quarta-feira, 16 de julho de 2014

ATENDIMENTO - COMO ACONTECE

Na DEAM a mulher será recebida por um@ agente policial, que foi especialmente capacitado para recebê-la, com sensibilidade e profissionalismo. A (o) agente, registrará a ocorrência policial reservadamente, e lhe entregará uma guia para que ela faça o exame de corpo de delito no ITEP, se necessário. Em caso de violência sexual a encaminhará também aos serviços de saúde para que possam ser feitas a prevenção de DST e AIDS, e a anticoncepção de emergência, essa última para evitar uma gravidez indesejada. Em caso do autor do crime ter sido preso em flagrante delito, será lavrado o auto de prisão em flagrante pela Delegada de Polícia que chefia a Delegacia. Em todos os casos de violência doméstica agora o agressor poderá ser preso em flagrante. Não sendo caso de flagrante, será instaurado o inquérito policial para apurar o fato.
    Após a vigência da Lei Maria da Penha, nos casos de violência doméstica, durante o atendimento da vítima na Delegacia algumas providências devem ser adotadas:

1.A vítima deverá ser ouvida, e suas declarações tomadas por termo pela Delegada;

2.A vítima poderá fazer o pedido para processar criminalmente o seu agressor caso o andamento do processo dependa da vontade da mesma.

3.A vítima poderá ser acompanhada até sua casa para retirar com segurança seus pertences.

4.Deverá ser fornecido transporte para vítima e seus dependentes até um abrigo ou local seguro.

5.A vítima deverá ser encaminhada, ao Posto de Saúde ou hospital e ao ITEP.

6.A vítima poderá requerer as “Medidas Protetivas de urgência”, que devem ser tomadas por termo pela Delegada;
7. Em nenhuma hipótese a vítima poderá levar a intimação para seu agressor, pois a Lei Maria da Penha proíbe
FONTE - CONDIMM

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