quarta-feira, 16 de julho de 2014

Decreto nº 15.960, de 21 de março de 2002

.
Regulamenta a Lei n.º 7.939, de 07 de maio 2001, que instituiu o Serviço Disque Denúncia de Combate à Violência contra a Mulher - S.O. S. MULHER, no Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, e Considerando o disposto no art. 5º da Lei n.º 7.939, de 7 de maio de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º. O Serviço Disque Denúncia de Combate à Violência contra a Mulher – S.O.S. MULHER, criado pela Lei n.º 7.939, de 07 de maio de 2001, tem por finalidade facilitar e incentivar as denúncias contra a integridade física ou psíquica da mulher, nas seguintes situações:
I – violência sexual;
II – violência domestica;
III – violência física;
IV – violência emocional ou psicológica;
V – violência social.
Art. 2º. O S.O.S. MULHER é um serviço de atendimento de denúncias por meio de telefone e tem as seguintes atribuições:
I – receber, gravar e registrar, em formulário próprio, as denúncias de violências física e psicológica contra a
mulher;
II – encaminhar as denúncias aos órgãos competentes, garantindo o sigilo da fonte;
III – organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias recebidas;
IV – elaborar e publicar semestralmente, relatório de suas atividades;
V - propor ao Secretário da Defesa Social a adoção das providências que entender pertinentes e necessárias ao aperfeiçoamento do serviço prestado à comunidade;
VI - acompanhar as providências que forem tomadas relativas às denúncias encaminhadas.
Parágrafo único. A análise e encaminhamento das denúncias aos órgãos competentes para apuração serão realizadas pelo Chefe do Serviço, ressalvadas as providências de solução imediata que deverão ser tomadas pela recebedora da chamada.
Art. 3º. O Serviço S.O.S. MULHER funcionará na Delegacia Especializada em Defesa da Mulher, através de linha telefônica gratuita (0800), em sistema de plantão (24 horas), garantindo o sigilo da fonte de informação.
Parágrafo único. A Chefia do S.O.S. MULHER será exercida por Delegada de Policia subordinada a Titular da Delegacia Especializada em Defesa da Mulher.
Art. 4º. Fica autorizada a concessão das seguintes Gratificações de Gabinete para servidores que estejam
trabalhando no Serviço S.O.S. MULHER:
I - 04 (quatro) Gratificações de Nível Superior (NS-1);
II - 08 (oito) Gratificações de Nível Médio (NM-1).
Art. 5º. A campanha de divulgação do S.O.S. MULHER será realizada pela Assessoria de Comunicação Social do Governo do Estado.
Art. 6º. As despesas decorrentes da implantação do Serviço S.O.S MULHER correrão à conta das dotações próprias da Secretária da Defesa Social.
Art. 7º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 21 de março de 2002, 114º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Anísio Marinho Neto

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Quem sou eu

Minha foto
PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS, COM 42 BLOGS E MAIS DE 2 MIL LINKS. LEVANDO O RIO GRANDE DO NORTE ATÉ VOCÊ E PARA O MUNDO